I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É inviável o processamento do recurso de revista fundamentado no Tema 1046 do STF e no art. 7º, XXVI, da CRFB/88, quando as cláusulas normativas invocadas não foram arguidas no recurso ordinário, configurando inovação recursal em embargos declaratórios e…
Nos termos do art. 1.º-A da Instrução Normativa 40/2016 do TST (introduzido pela Resolução 224, de 25 de novembro de 2024), a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que nega seguimento a recurso de revista com fundamento na consonância do acórdão…
Embora seja possível o requerimento da concessão do benefício da justiça gratuita em qualquer tempo ou grau de jurisdição, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 269, I, da SBDI-1 do TST, a aplicação desse entendimento pressupõe a inexistência de…
A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal Regional, quanto ao tempo à disposição no transbordo, minutos residuais, caracterização da insalubridade por laudo pericial e concessão do intervalo intrajornada, demandaria o revolvimento do conjunto…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, julgamento ultra petita, responsabilidade civil do Empregador decorrente do acidente de trabalho e valor da indenização por dano moral, foi…
O debate sobre a equiparação da sociedade de economia mista à Fazenda Pública para fins de extensão das prerrogativas processuais não foi enfrentado pelo Tribunal Regional, o que atrai o óbice da Súmula 297 do TST pela ausência de prequestionamento.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046, fixou a tese de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, entendimento chancelado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 528 da…
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – DANO MORAL - GRUPO ECONÔMICO – SÚMULA Nº 297 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre não conhecimento do recurso ordinário pela irregularidade da assinatura eletrônica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
O Tribunal Regional manteve a improcedência dos pedidos referentes às horas extras, escalas de trabalho, minutos residuais e intervalo intrajornada, registrando haver flagrantes contradições e inovações entre a jornada descrita na exordial e o depoimento…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, cerceamento do direito de defesa, indenização por danos morais e materiais em razão do indeferimento do benefício previdenciário, valor arbitrado a título de danos…
A agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, quais sejam a inobservância do art. 896, § 9.º, da CLT e a incidência das Súmulas 221 e 297, do TST.
Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, não se conheceu do agravo de instrumento da Reclamada, quanto aos temas da competência da Justiça do Trabalho, ante a incidência dos óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 297, I, do TST,…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.