TSTAIRR 0010572-85.2025.5.03.0145
Plano de saúde: cancelamento unilateral
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cancelamento unilateral
- Danos morais e materiais
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEMA 1046 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 297 DO TST. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. É inviável o processamento do recurso de revista fundamentado no Tema 1046 do STF e no art. 7º, XXVI, da CRFB/88, quando as cláusulas normativas invocadas não foram arguidas no recurso ordinário, configurando inovação recursal em embargos declaratórios e ausência de prequestionamento (Súmula 297 do TST), não se aplicando a OJ 119 da SBDI-1 do TST. Ademais, confirmada pelas instâncias ordinárias a ilicitude da supressão do benefício sem prévio aviso durante período de convalescença por acidente vascular cerebral, a revisão da responsabilidade civil e das indenizações por danos materiais e morais encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora