I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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O Tribunal Regional não analisou a questão à luz da existência de normas coletivas que pactuassem sobre a integração de qualquer adicional na base de cálculo das horas extras, nem foram opostos embargos de declaração para o pronunciamento explícito da matéria.
Direito do Trabalho
Integração de adicionais no cálculo das horas extras
Trata-se de Agravo Interno que retorna para novo julgamento desta Primeira Turma, tendo em vista o acolhimento de Reclamação ajuizada pela Petrobras, a qual foi julgada procedente para cassar o ato reclamado, com determinação de suspensão do feito, "até…
Como já explicitado no acórdão embargado, a alteração do art. 406 do Código Civil teve como única consequência " a separação dos juros e correção, que antes eram calculados conjuntamente pela utilização da taxa Selic ", sendo que os parágrafos da nova…
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido .
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Diante da constatação de que a agravante não infirmou o óbice divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista (Súmulas n.os 126, 296, I e 297 do TST), não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, nos temas.
A despeito das razões da parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido em parte e não provido.
A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de se manifestar " sobre o fato de que os bens…
Uma vez constatado que a parte Recorrente indica tão somente a ofensa genérica ao art. 43 do CTN, não observando, assim, as disposições do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e da Súmula n.º 221 do TST, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao…
Verificado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou a determinação contida no art. 896, § 1.º-A, da CLT, na medida em que não indicou trecho do acórdão regional no exame dos Embargos de Declaração, não há como avançar no…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, em razão da ausência de oposição de embargos de declaração para provocar o pronunciamento expresso a respeito da matéria, como orienta o item II da Súmula 297.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Indenização por dano moral
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