TSTAg-AIRR 100622-29.2020.5.01.0521
Indenização por dano moral: cancelamento de benefício
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Cancelamento de benefício
- Convênio farmácia
- Dialeticidade não observada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO. CONVÊNIO FARMÁCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA 297, I, DO TST). DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios