TSTAg-AIRR 10569-51.2017.5.15.0057
Integração de adicionais no cálculo das horas extras
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Integração de adicionais no cálculo das horas extras
- Negociação coletiva
- Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST
- Adicional de Insalubridade
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não analisou a questão à luz da existência de normas coletivas que pactuassem sobre a integração de qualquer adicional na base de cálculo das horas extras, nem foram opostos embargos de declaração para o pronunciamento explícito da matéria. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa