Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1001947-05.2016.5.02.0043

Repristinação dos juros da lei n.º 8.177/91: impossibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Repristinação dos juros da lei n.º 8.177/91
  • Impossibilidade
  • Limitação dos reflexos do "hiring bonus"
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Correção Monetária
  • Gerentes

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. ADC 58 E ALTERAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. REPRISTINAÇÃO DOS JUROS DA LEI N.º 8.177/91. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como já explicitado no acórdão embargado, a alteração do art. 406 do Código Civil teve como única consequência " a separação dos juros e correção, que antes eram calculados conjuntamente pela utilização da taxa Selic ", sendo que os parágrafos da nova redação legal explicitam exaustivamente a forma de cálculo. 2. A pretensão do embargante em ver repristinados os juros previstos na Lei n.º 8.177/91, desafia a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU. LIMITAÇÃO DOS REFLEXOS DO "HIRING BONUS". FALTA DE PREQUESTIONAMENTO 1. O embargante contesta a decisão da Turma no sentido de que estaria preclusa a questão relativa à limitação dos reflexos do " hiring bonus ". Afirma que se trata de questão acessória e que foi tratada no mesmo tópico recursal que discutia a natureza salarial da parcela e, por isso, foi analisada de forma implícita. 2. Na verdade, o óbice processual é até mesmo anterior à incidência da Instrução Normativa n.º 40 do TST (necessidade de exame prévio pelo juízo de admissibilidade "a quo"). 3. A matéria nem mesmo foi prequestionada na instância ordinária, em que o réu se limitou a discutir a natureza salarial/indenizatória da parcela, não havendo qualquer debate a respeito das parcelas de incidência reflexa. 4. Foi apenas no recurso de revista que a ré, invocando " recentíssimo precedente da SDI ", sustentou que seriam devidos apenas reflexos no FGTS, os quais já haviam sido recolhidos e, sucessivamente, limitação ao 13º salário do ano da contratação. 5. A pretensão, repita-se, é inovadora e sem prévia análise pelo Tribunal Regional, o que atrai a incidência da Súmula 297, I, do TST, inviabilizando o debate do tema em sede extraordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária; Gerentes; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.