TSTAg-AIRR 10342-79.2020.5.03.0028
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: participação nos lucros e resultados ausência de transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional Noturno
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Transcendência
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Cotejando o teor da decisão recorrida com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia não foi dirimida no enfoque pretendido pela recorrente, quanto à existência de norma coletiva prevendo o pagamento da PLR apenas para os empregados com o contrato de trabalho em vigor na época da sua assinatura, à luz do dispositivo invocado (art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal). Nesse contexto, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 297 do TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Multa Convencional