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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10036-27.2017.5.18.0181

Responsabilidade solidária: licitude ou ilicitude da terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Licitude ou ilicitude da terceirização
  • Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
  • Dialeticidade inobservada
  • Isonomia salarial
  • Assistência judiciária gratuita

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LICITUDE OU ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO art. 896, §1º-A, I, E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, DO TST. 2. ISONOMIA SALARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido em parte e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Assistência Judiciária Gratuita; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação; Inépcia da Inicial

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