I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há que se falar em nulidade processual quando não há demonstração de prejuízo à parte, sobretudo quando esta compareceu espontaneamente aos autos, suprimindo, assim, a necessidade de citação, nos termos do § 1º do art. 239 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O Tribunal Regional não emitiu tese quanto ao tema, tampouco foi instado a fazê-lo mediante oposição de embargos de declaração, incidindo, pois, o óbice da falta de prequestionamento, ao teor da Súmula 297, I e II, do TST, o que impede, por conseguinte,…
O Tribunal Regional consignou que o reclamante "fez prova em audiência da incoerência do desconto sofrido relativamente ao equipamento digital WISE, que fora furtado quando ainda em posse compartilhada com colega de trabalho, não se justificando o desconto…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada (aplicação do óbice da Súmula 297 do TST) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e…
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada (óbices da Súmula 297, I, do TST e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos…
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Não há qualquer menção na decisão regional sobre uma ausência de capacidade do empregado para o exercício de suas funções, isto é, estava apto ao trabalho, assim como não houve qualquer comprovação de que as faltas e atrasos injustificados decorreram da…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido.
Com relação à representação processual constata-se que o patrono subscritor do recurso de revista, Dr. Stehphan Eduard Schneebeli, foi devidamente constituído mediante procuração à fl. 84.
Direito Civil
Preliminares apresentadas pela reclamante em contrarrazões
Configura negativa de prestação jurisdicional a recusa injustificada do Julgador em manifestar-se acerca das teses de fato e de direito ventiladas pelas partes, mesmo após a oposição de embargos declaratórios.
Direito do Trabalho
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
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