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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1172-40.2019.5.12.0005

Óbice da súmula nº 297 do TST: omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ACERCA DA VINCULAÇÃO DA PARCELA PRODUTIVIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor da Causa; Adicional de Produtividade; Atos Discriminatórios; Base de Cálculo; Valor Arbitrado

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