TSTAg-AIRR 122-34.2016.5.05.0019
Execução: apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIO À RECORRENTE - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada (óbices da Súmula 297, I, do TST e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015 e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Preparo / Deserção; Precatório