TSTAIRR 174500-49.2000.5.02.0039
Comparecimento espontâneo: ausência de prejuízo
- Direito do Trabalho
- Comparecimento espontâneo
- Ausência de prejuízo
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Espólio
- Vício de Citação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há que se falar em nulidade processual quando não há demonstração de prejuízo à parte, sobretudo quando esta compareceu espontaneamente aos autos, suprimindo, assim, a necessidade de citação, nos termos do § 1º do art. 239 do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Vício de Citação