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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 392-91.2019.5.23.0006

Existência de pronunciamento expresso

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NÃO CONHECIDA. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO. SÚMULA 297, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional, de forma expressa, não conheceu da arguição de nulidade por ter sido veiculada em contrarrazões. 2. É exatamente essa a questão jurídica debatida em sede de recurso de revista e que está devidamente prequestionada (Súmula 297, I, do TST), sendo desnecessária a interposição de embargos de declaração quando a Corte Regional já emitiu juízo de valor a respeito do tema. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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