I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional consignou expressamente que os lançamentos da constituição de crédito da contribuição sindical apresentados pela autora, de natureza tributária, demonstram o enquadramento sindical do requerido no inciso II do artigo 1.º do Decreto-Lei…
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e…
INEXISTÊNCIA 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pelo CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL, mantendo a decisão monocrática, na qual foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao recurso de revista do reclamado.
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou que, " considerando que a terceira ré (Hotel Pestana) emitia pagamentos…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Em observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica e o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento.
E sta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, constata-se a transcendência econômica da causa.
Conforme consignado na decisão monocrática, prevalece o óbice da Súmula nº 297, ao processamento do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, uma vez que o Tribunal Regional nada mencionou sobre a alegação recursal veiculada pelo reclamante, no sentido…
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489, §1º, IV, do CPC e 832 da CLT, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à…
Direito do Trabalho
I –ravo de instrumento em recurso de revista do autor
Hipótese em que a Parte deixou de transcrever o trecho do acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, inviabilizando a averiguação da alegada negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de cotejo entre os fundamentos da decisão recorrida,…
Direito do Trabalho
Jornada de 6 horas para empregado ocupante de cargo comissionado
A interposição de recurso na fase de execução depende da garantia ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista (art. 884 da CLT).
Em relação ao tema em epígrafe, observo que a questão não foi apreciada no acórdão regional, carecendo de prequestionamento (Súmula 297 do TST). Agravo conhecido e não provido.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada (óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 297 e 333 do TST) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos…
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
INEXISTÊNCIA 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pelo CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL, mantendo a decisão monocrática, na qual foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado.
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Reclamado
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