TSTAg-AIRR 100664-30.2019.5.01.0031
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Juízo de primeiro grau
- Juros e correção monetária dos débitos trabalhistas
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EMPRESA PRIVADA. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou que, " considerando que a terceira ré (Hotel Pestana) emitia pagamentos referentes a faturas e notas fiscais emitidas pela segunda demandada (Well Foods), revela-se, nitidamente, que aquela não atuava como mera locadora desta última, como entendeu o mm. juízo de primeiro grau. Mas, sim, como exploradora direta do serviço de alimentação prestado pela primeira e pela segunda demandada, que inclusive respondem em conjunto nesta demandada, denotando os mesmos papéis e interesses" . Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, ITEM I DO TST NÃO PROVIMENTO. O acórdão regional não analisou o tema dos juros e correção monetária em razão da preclusão ocorrida pelo fato de que a reclamada não interpôs recurso ordinário contra a sentença em relação à matéria. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST nº 297. Nesses termos, ausente o prequestionamento, incide no caso o óbice da Súmula/TST nº 297 desta Corte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta; conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Correção Monetária