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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100664-30.2019.5.01.0031

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Juízo de primeiro grau
  • Juros e correção monetária dos débitos trabalhistas
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  EMPRESA PRIVADA. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou que, " considerando que a terceira ré (Hotel Pestana) emitia pagamentos referentes a faturas e notas fiscais emitidas pela segunda demandada (Well Foods), revela-se, nitidamente, que aquela não atuava como mera locadora desta última, como entendeu o mm. juízo de primeiro grau. Mas, sim, como exploradora direta do serviço de alimentação prestado pela primeira e pela segunda demandada, que inclusive respondem em conjunto nesta demandada, denotando os mesmos papéis e interesses" . Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO  INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, ITEM I DO TST  NÃO PROVIMENTO. O acórdão regional não analisou o tema dos juros e correção monetária em razão da preclusão ocorrida pelo fato de que a reclamada não interpôs recurso ordinário contra a sentença em relação à matéria. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST nº 297. Nesses termos, ausente o prequestionamento, incide no caso o óbice da Súmula/TST nº 297 desta Corte. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta; conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Correção Monetária

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