TSTAIRR 0011299-71.2021.5.03.0052
Impugnação aos cálculos: promoção horizontal por antiguidade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impugnação aos cálculos
- Promoção horizontal por antiguidade
- Pccs/2008
- Critério temporal
- Coisa julgada
- O eg
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. CRITÉRIO TEMPORAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT não dirimiu a controvérsia à luz do artigo 7º, XXVI, da CF. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ARTIGO 5º, II, da CF. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. A matéria de fundo, veiculada no recurso de revista, não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte. Antes de se cogitar de afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame do tema à luz da legislação infraconstitucional que o disciplina, como é o caso do artigo 791-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator