TSTED-Ag-AIRR 1002449-41.2016.5.02.0431
Horas extras: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Validade de norma coletiva
- Óbice da súmula 297, i, do TST
- Inexistência de vícios
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais