TSTAg-AIRR 1002033-25.2017.5.02.0371
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Anotação / Baixa / Retificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada (óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 297 e 333 do TST) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação