I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional consignou que houve condenação genérica da reclamada no pagamento de reflexos das horas extras majoradas pela quebra de caixa e que, por não ter havido pedido na petição inicial, deveria prevalecer a interpretação de que não houve…
Trata-se a alegada omissão quanto à norma inserta nos dispositivos constitucionais apontados (arts. 1°, III, e 5º, caput, e incisos II, III e XXII, da CF), o que viabiliza a cognição do tema por esta Eg.
O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que não houve regular pagamento do FGTS durante toda a contratualidade, o que demonstra que não houve efetiva…
Trata-se de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quanto ao registro e análise pela Corte Regional, da aplicação da norma interna frente aos arts. 7º, I, e 8º, III, da Constituição Federal e do ADCT 10, bem como o pronunciamento expresso a…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Tendo a Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões tidas por não analisadas pelo réu e de suma relevância para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus…
Verifica-se que o acórdão regional não tratou do tema em epígrafe. Incide, desta feita, o óbice da Súmula/TST n. 297. Agravo interno a que se nega provimento.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte pretende apenas reexaminar as premissas fáticas adotadas pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula nº 126.
Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, seja com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo, seja pela conformidade da decisão com teses de repercussão geral…
Processo Civil
Nulidade dos acórdãos do TST e do TRT e da sentença
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e validade da norma coletiva que dispôs acerca da redução do intervalo intrajornada , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art.…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Na decisão monocrática ora agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento com fundamento nas Súmulas 126 e 297 do TST e no art. 896, “a”, da CLT. Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esses fundamentos.
Direito do Trabalho
Doença ocupacional
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