TSTAg-AIRR 1002520-07.2017.5.02.0464
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.046 DO STF - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e validade da norma coletiva que dispôs acerca da redução do intervalo intrajornada , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 297, III, do TST, bem comoda consonância da decisão regional com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 120.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No caso concreto, o acórdão regional decidiu em consonância com a teseencampadapelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que a norma coletiva objeto de controvérsia dispôs sobre redução do intervalo intrajornada , o que atende aos parâmetros do referido precedente vinculante da Suprema Corte. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva