TSTAg-AIRR 815-05.2014.5.05.0531
Enquadramento sindical: financiária
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Financiária
- Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
- Direito Coletivo
- Horas Extras
- Categoria Profissional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada insurge-se contra o enquadramento sindical da autora na categoria dos financiários. Entretanto, verifica-se que o TRT não se manifestou sobre o tema, na medida em que apenas a reclamante interpôs recurso ordinário para discutir o percentual de reajuste previsto em norma coletiva, conforme trecho do acórdão regional transcrito pela ré. Nesse contexto, ausente o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, bem como descumprido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT na medida em que o trecho transcrito não contempla o prequestionamento da controvérsia devolvida no recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Categoria Profissional; Compensação de Jornada; Divisor; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios