TSTAIRR 0052700-58.2009.5.02.0065
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Herdeiros do sócio falecido
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Assistência Judiciária Gratuita
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HERDEIROS DO SÓCIO FALECIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte pretende apenas reexaminar as premissas fáticas adotadas pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula nº 126. 2. O egrégio Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para manter no polo passivo os executados ora recorrentes por concluir que não houve prova robusta de ausência de bens deixados pelo sócio falecido, uma vez que o exequente juntou aos autos matrícula de imóvel em que consta o nome do de cujus como coproprietário. 3. Nessa perspectiva, a análise da matéria, tal como pretendida pelos recorrentes, no sentido de que não existe bens a executar, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é incabível em sede recursal extraordinária. Incidência da Súmula nº 126. 4. Registre-se, por oportuno, que a matéria acerca da competência do juízo falimentar não foi objeto de discussão pela Corte Regional, inquestionável, portanto, a ausência de prequestionamento nos termos da Súmula nº 297,I. 5. Nesse contexto, afasta-se a transcendência da causa, porquanto não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência da causa. Brasília, 10 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência