TSTAg-AIRR 0000899-75.2020.5.10.0007
Doença ocupacional: indenização por danos materiais e morais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais e morais
- Estabilidade
- Seguro
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTABILIDADE. SEGURO. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão monocrática ora agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento com fundamento nas Súmulas 126 e 297 do TST e no art. 896, “a”, da CLT. Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esses fundamentos. Logo, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora