I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do item I da Súmula 422/TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
O Agravo de Instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão da ausência de fundamentação e dialeticidade de que trata a Súmula nº 422 do TST, posto que naquele arrazoado não houve insurgência quanto ao fundamento de trancamento do Recurso…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta.
O reclamante alega que o acórdão regional não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelos julgadores e, desta forma, a decisão encontra-se eivada de vicio referente à ausência de fundamentação.
No caso concreto, o Tribunal Regional não emitiu tese explícita acerca da existência ou do conteúdo de norma coletiva que ampliou o limite de tolerância para os minutos residuais.
ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou…
CASO DOS AUTOS QUE SE RESOLVE PELA INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS NOS TERMOS DA ADPF 381 DO STF A Sexta Turma do TST, por unanimidade ,negou provimento ao agravo.
Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Não obstante a ausência de indicação da fonte de publicação dos arestos trazidos ao cotejo de teses no recurso de revista, houve a juntada dos acórdãos respectivos na íntegra, na mesma data da interposição do apelo, nos termos da Súmula 337 do TST.
Direito do Trabalho
Cota de pessoas com deficiência e readaptados pelo INSS
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Prescrição
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