TSTAg-EDCiv-AIRR 10843-68.2016.5.15.0083
Prejudicado o exame da transcendência: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prejudicado o exame da transcendência
- Minutos residuais
- Alegação de existência de norma coletiva a disciplinar a matéria
- Óbice da súmula 297, i, do TST
- Incidência do óbice da Súmula 297, I, do TST
- Trajeto interno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. MINUTOS RESIDUAIS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA A DISCIPLINAR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. No caso concreto, o Tribunal Regional não emitiu tese explícita acerca da existência ou do conteúdo de norma coletiva que ampliou o limite de tolerância para os minutos residuais. A ausência de manifestação da instância de prova sobre o teor do instrumento coletivo inviabiliza o confronto com a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Incidência do óbice da Súmula 297, I, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. TRAJETO INTERNO. TEMPO DE DESLOCAMENTO. SÚMULA 429 DO TST, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. O acórdão regional, ao considerar o tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho como tempo à disposição (quando excedidos 10 minutos diários), decidiu em estrita conformidade com a Súmula 429 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 323 DO CPC. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, nas obrigações de trato sucessivo, a condenação compreende as parcelas vincendas enquanto perdurar a situação fática que a motivou, nos termos do art. 323 do CPC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais