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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 714-19.2018.5.05.0016

Nulidade da dispensa: dispensa discriminatória

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS VENCIDOS. DANO MORAL. RECURSO QUE NÃO AFASTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Agravo de Instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão da ausência de fundamentação e dialeticidade de que trata a Súmula nº 422 do TST, posto que naquele arrazoado não houve insurgência quanto ao fundamento de trancamento do Recurso de Revista. Após reanálise das razões do Agravo de Instrumento, constata-se que, efetivamente, não foram atacados os fundamentos do despacho de admissibilidade do Regional, a saber, o óbice da Súmula nº 333 do TST e o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incidência das Súmulas nº 126 e 297, I, do TST, assim como ausência de violação a qualquer dispositivo de lei ou Constituição da República. Logo, não foram preenchidos os requisitos da Súmula nº 422 do TST. Como o Agravo Interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Análise da transcendência prejudicada. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes

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