TSTAg-EDCiv-AIRR 100600-88.2003.5.15.0096
Fase de execução: porém, não há nulidade no caso dos autos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Porém, não há nulidade no caso dos autos
- Lácteos do Brasil S.A
- Sucessão empresarial não constatada pelo TRT
- (em Recuperação Judicial)
- (fl. 1667)
Ementa
AGRAVO DA BRF S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Nas razões de recurso de revista a BRF diz que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não teria se manifestado, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sobre (a) a compra da Parmalat italiana (PARMALAT S.P.A.) pela Lactalis, que se tornou a acionista controladora e proprietária da marca PARMALAT e (b) sobre os efeitos jurídicos da retomada da marca "Parmalat" fora da recuperação judicial. Porém, não há nulidade no caso dos autos. Constou no acórdão de embargos de declaração proferido no TRT (fls. 7345/7347) a transcrição do acórdão de embargos de declaração anterior (fls. 7111/7113) em que foi registrado expressamente que a Lactalis Francesa, que tem a Lactalis Brasileira como subsidiária, adquiriu a Parmalat Italiana quando esta já não possuía o direito de uso da marca Parmalat, pois o tinha alienado à LBR – Lácteos do Brasil S.A. Eis o trecho: "Conforme já se destacou no corpo do acórdão que julgou o Agravo de Petição, o direito de uso da marca Parmalat no Brasil havia sido alienado e não pertencia mais à empresa PARMALAT ITALIANA, mas à LBR - LÀCTEOS DO BRASIL S.A., empresa com personalidade jurídica distinta e alheia do controle acionário da PARMALAT ITALIANA. Assim, ainda que a LACTALIS BRASILEIRA seja subsidiária da LACTALIS FRANCESA e que esta tenha adquirido a PARMALAT ITALIANA, não existia o direito de uso da marca Parmalat ou mesmo qualquer controle ou participação na gestão da marca no âmbito nacional." E a transcrição revela ainda que a Lactalis Brasileira, ao adquirir uma das unidades produtivas (UPI) da LBR (" em processo falimentar ") teve como condição a retomada do uso da marca Parmalat no Brasil: "Tanto assim é que uma das condições exigidas pela LACTALIS BRASILEIRA para aquisição das UPI alienadas no âmbito do processo falimentar da LBR foi justamente a concessão do direito de uso da marca PARMALAT. Ora, a necessidade se transmitir esse direito do uso de marca revela que, de fato, a LACTALIS DO BRASIL (ou outra empresa de seu grupo) não era a detentora deste direito, no âmbito nacional. Assim, o controle da PARMALAT ITALIANA pelo grupo LACTALIS não representa sucessão empresarial, na medida em que a marca PARMALAT no Brasil já havia sido anteriormente alienada e não compunha a universalidade de bens da empresa italiana." Quanto à alegação da parte sobre os efeitos jurídicos da retomada da marca "Parmalat" fora da recuperação judicial, trata-se de questão exclusivamente jurídica, o que não autoriza o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a exegese da Súmula 297, III, do TST (prequestionamento ficto). Agravo a que se nega provimento. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO CONSTATADA PELO TRT. ALEGAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE SUCESSÃO DIANTE DA VENDA DO DIREITO DE USO DA MARCA PARMALAT À LACTALIS BRASIL S.A. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de ação apresentada pelos reclamantes contra a Parmalat Brasil S.A., atual Padma Indústria de Alimentos S.A. (em Recuperação Judicial). A BRF integrou a lide em razão de pertencer ao mesmo grupo econômico (fls. 2331), do qual faz parte também a empresa Pérola Comércio de Produtos Alimentícios S.A. (fl. 1667). O debate existente é em relação à alegação da BRF S.A. de que a Lactalis do Brasil é sucessora da LBR – Lácteos do Brasil S.A. em razão da transferência do direito de uso da "marca Parmalat", tendo o TRT, em fase de execução, reconhecido a inexistência de sucessão e afastado a responsabilidade da Lactalis do Brasil, excluindo-a da lide (fls. 4933). Contudo, o que se observa é que a matéria tratada nos autos, caracterização de sucessão empresarial, não encontra respaldo no art. 5º, II, da CF, que traz o princípio da legalidade. Sequer há debate no trecho do acórdão transcrito sobre esse aspecto. Incidência do art. 896, § 1º-A, I e III, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a parte transcreveu pequeno trecho do acórdão em que consta o entendimento do TRT de que as questões levantadas são totalmente infundadas, deixando clara a intenção da parte de protelar o feito, motivo pelo qual impôs a multa. A parte não transcreveu nas razões de recurso de revista os trechos do acórdão de embargos de declaração que demonstram que o TRT respondeu ponto a ponto as alegações da parte, inclusive fazendo o seguinte relato: " O pedido da embargante para que o tribunal declare quadro fático diverso - o da retomada de direito de uso da marca de forma independente da recuperação judicial - revela-se como tentativa da parte em modificar o julgado, revolvendo questões que já estão decididas e não tem cabimento em sede de Embargos de Declaração ". Assim, sobressai a constatação de que houve inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Ainda, constata-se que, em relação à alegação de violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF, a parte somente cita os dispositivos e não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, reconhecendo a transcendência quanto ao tema da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e julgar prejudicada a análise da transcendência quanto aos demais temas.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios