I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1º-A, I, e §7º do art. 896 da CLT e das Súmulas nos 297, I, e 333 do TST nos temas apontados.
Processo Civil
Competência da justiça do trabalho/ contribuições previdenciárias
O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1-A, I, da CLT. Desse modo, o recurso não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST.
O reclamante arrima seu recurso de revista na alegação de ter contraditado a única testemunha utilizada pelo Regional como prova dos fatos ensejadores da justa causa aplicada.
Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Havendo a interposição de recurso ordinário autônomo e recurso ordinário adesivo contra a mesma decisão, e sendo certo que o recurso adesivo continha o mesmo conteúdo do recurso autônomo, o qual não foi conhecido por deserção, tem-se por exaurida a faculdade…
A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito".
O fornecimento de auxílio-alimentação, como regra geral insculpida no art. 458 da CLT e na Súmula 241 desta Corte Superior, importa em reconhecer a sua natureza salarial.
A condenação por litigância de má-fé pressupõe a presença de elemento subjetivo inequívoco, consistente na intenção deliberada da parte de agir com deslealdade processual, alterando conscientemente a verdade dos fatos ou utilizando o processo para atingir…
Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando, na decisão impugnada, haja sido adotada explicitamente tese a respeito (Súmula 297/TST). A inobservância desse pressuposto específico torna insuscetível de veiculação o recurso de revista.
A decisão monocrática proferida pelo Relator presidente desta Corte Superior negou seguimento ao agravo de instrumento em razão do não cumprimento da exigência prevista no art. 896, alíneas “a” e “c”, da CLT, bem como em razão da ausência de…
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – CLÁUSULA NORMATIVA PREVENDO "ADICIONAL DE RISCO" E EXCLUSÃO DO "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE" – VALIDADE Ante possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, considerando a tese vinculante fixada pelo E.
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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