TSTAIRR 2027-07.2014.5.05.0161
Competência da justiça do trabalho/ contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho/ contribuições previdenciárias
- Prescrição/ alteração contratual
- Prazo/ suspensão /interrupção
- Remuneração, verbas indenizatórias e benefícios / descontos salariais
- Contribuição de previdência privada
- Resgate
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº Lei 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO/ CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESCRIÇÃO/ ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO/ SUSPENSÃO /INTERRUPÇÃO. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO / DIFERENÇA SALARIAL / PROMOÇÃO. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1º-A, I, e §7º do art. 896 da CLT e das Súmulas nos 297, I, e 333 do TST nos temas apontados. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Alteração Contratual; Suspensão / Interrupção; Contribuições Previdenciárias