A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 118, “A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa…
O acórdão recorrido revela harmonia com o precedente fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do IRR nº TST-RRAg-1001126-95.2023.5.02.0385 (Tema 189), com o seguinte teor: " As entidades paraestatais integrantes do ‘Sistema S’ não fazem parte da…
Não se conhece do agravo, por ausência de pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente à representação processual, quando inexiste nos autos instrumento de mandato conferido à advogada subscritora do apelo. Agravo de que não se conhece.
A jurisprudência da SDI-1 desta Corte acerca da aplicação da tese vinculante firmada pelo STF na ADI nº 3395/DF é a de que, nos casos de contratação após a Constituição de 1988, sem prévia admissão por concurso público, a competência define-se em função do…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, o trecho que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre o referido excerto e o verbete sumular invocado na revista.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada em recente julgado da SbDI-1, firmou-se no sentido de ser inválido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras aos empregados que trabalham embarcados em regime 14x21.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Esta Corte tem entendimento pacífico de que a relação existente entre o trabalhador avulso e o órgão gestor de mão de obra é de trato sucessivo e de forma continuada, concluindo que o prazo prescricional bienal somente tem início após o cancelamento do…
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada em recente julgado da SbDI-1, firmou-se no sentido de ser inválido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras aos empregados que trabalham embarcados em regime 14x21.
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