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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100436-33.2023.5.01.0284

Petroleiros: trabalho embarcado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada em recente julgado da SbDI-1, firmou-se no sentido de ser inválido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras aos empregados que trabalham embarcados em regime 14x21. Tal sistema, ao acarretar a supressão de folgas previstas na norma coletiva que instituiu o regime 14x21, configura descumprimento do pactuado, e não hipótese de flexibilização amparada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso, a decisão do Tribunal Regional que considerou inválido o regime de compensação unilateral está em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reflexos; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação

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