TSTAg-AIRR 100436-33.2023.5.01.0284
Petroleiros: trabalho embarcado
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Petroleiros
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Óbice da súmula 333 do TST
- Reflexos
- Regime de Revezamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada em recente julgado da SbDI-1, firmou-se no sentido de ser inválido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras aos empregados que trabalham embarcados em regime 14x21. Tal sistema, ao acarretar a supressão de folgas previstas na norma coletiva que instituiu o regime 14x21, configura descumprimento do pactuado, e não hipótese de flexibilização amparada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso, a decisão do Tribunal Regional que considerou inválido o regime de compensação unilateral está em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reflexos; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação