TSTAg-AIRR 139-95.2021.5.05.0342
Negativa de prestação jurisdicional: condições da ação
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Condições da ação
- Litispendência
- Gratificação de função
- Incorporação
- II) no tema " condições da ação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LITISPENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , quais sejam: I) no tocante à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o óbice da Súmula n. 459 do TST; II) no tema " condições da ação – legitimidade ativa e passiva ", o óbice da Súmula n. 333 do TST; III) quanto à litispendência, a ausência de violação aos dispositivos invocados e a imprestabilidade dos arestos transcritos, nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 111 da SbDI-1 do TST; IV) por fim, em relação à incorporação da gratificação de função, o obstáculo do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas n. 126 e n. 333 do TST. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a alegar, genericamente, alega a nulidade da decisão per relationem , o cumprimento dos requisitos do art. 896-A e § 1º da CLT e das Súmulas n. 333 e n. 422 do TST, afirmar a transcendência da causa e a corroborar o defendido no recurso de revista, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.