TSTAg-ARR 100696-94.2016.5.01.0401
Adesão ao programa de demissão voluntária: inexistência de norma coletiva prevendo a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adesão ao programa de demissão voluntária
- Direito Coletivo
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.415/SC (TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional