A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula nº 126 desta Corte, é de que “a reclamada não comprovou o pagamento das verbas rescisórias no prazo do artigo 477, §6º, da CLT”, eis que “juntou documentos que se…
O Agravo de Instrumento teve seu seguimento negado monocraticamente devido aos óbices das Súmulas nos. 126 e 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT, uma vez que a decisão foi proferida em consonância com a Súmula nº 463, II, do TST.
Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora o ente público, ora agravante, não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa requerida pela parte agravada. Pedido indeferido.
O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, manteve a sentença que reconhecera o pagamento do adicional de insalubridade em seu grau máximo à Reclamante, em razão da coleta de lixo e do desempenho de atividades de conservação e limpeza de aeronaves.
Na hipótese, o Tribunal Regional explicitou os motivos pelos quais a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras e consignou as razões de decidir em cada um dos tópicos questionados pela parte, não havendo omissão no aspecto, o que afasta a alegada…
O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao intervalo intrajornada, minutos faltantes, parcela vincendas e sobre os…
No julgamento do IRR 23, o Pleno do TST fixou a tese de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua…
Tratam os autos de Ação de Cumprimento de Convenções Coletivas de Trabalho de 2005/2009 ajuizada em 2010 pelo sindicato em face do banco reclamado e não de ação individual em face de ação coletiva, o que acarreta a inaplicabilidade do Tema 106 da Tabela de…
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão monocrática agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão regional de admissibilidade do recurso de revista (incidência das…
O Regional negou provimento ao recurso da reclamada para manter o salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade, conforme estava sendo pago durante a contratualidade.
Diante da provável dissonância entre a decisão agravada e o novo entendimento desta Segunda Turma, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Sob a égide da lei 13.467/17
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