A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento…
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do Tema 246…
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista afirmando que a decisão está em consonância com a jurisprudência do TST, nos termos do artigo 896, §7º, da CLT e Súmula 333 do TST.
O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, referente ao período entre 20/9/2020 e 1º/7/2021, ao verificar que a adoção da escala 2x2 não estava autorizada por meio de norma coletiva.
O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais por equiparação, afirmando que não foram identificadas diferenças entre as funções exercidas pela autora e pelo paradigma e que não foram verificados impedimentos…
Na hipótese, com efeito, verifica-se à fl. 2.295 que o advogado subscritor do recurso de revista detinha poderes para representar a parte recorrente no momento da interposição de recurso de revista.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação no recurso de revista
No caso, não se trata de típico contrato de prestação de serviços, mas, sim ,de contrato de empreitada de construção civil celebrado entre a empreiteira, primeira reclamada, e o dono da obra, Município reclamado.
A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a massa falida não se sujeita às penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, nos termos da Súmula 388.
O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pedido de horas extras relacionadas aos minutos residuais, sob o fundamento de que "Não comprovada a impossibilidade de utilização de outro meio de transporte compatível com o horário de trabalho".
O Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do RR-0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema 55), estabeleceu o seguinte precedente jurídico: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante,…
Hipótese em que a demandada foi beneficiária da prestação de serviço efetuada, premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços.
Conforme se constata, o TRT não concedeu justiça gratuita à autora, porquanto não comprovados os requisitos legais. No entanto, caso autos, há declaração de pobreza consignada pela parte autora na petição inicial, como consta da decisão monocrática agravada.
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