TSTAIRR 1001374-56.2023.5.02.0322
Estabilidade da gestante
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Estabilidade da gestante
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. TEMA 55 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do RR-0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema 55), estabeleceu o seguinte precedente jurídico: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora