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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001323-66.2021.5.02.0079

Equiparação salarial: a decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Óbice da Súmula 297 do TST
  • Intervalo interjornadas
  • Justiça gratuita
  • Assim sendo, incólumes os artigos indicados como violados
  • Honorários advocatícios de sucumbência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais por equiparação, afirmando que não foram identificadas diferenças entre as funções exercidas pela autora e pelo paradigma e que não foram verificados impedimentos quanto à qualidade e tempo na função. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126 do TST. A alegação de que reclamante e paradigma não laboravam no mesmo estabelecimento empresarial não está prequestionada, pois o TRT não emitiu, explicitamente, tese sobre a matéria. Óbice da Súmula 297 do TST. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O Tribunal Regional manteve a decisão que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo interjornadas, sob os fundamentos de que a reclamada não juntou os cartões de ponto da autora, não servindo a esse propósito os registros de catraca, bem como que a jornada fixada pela média dos depoimentos demonstra o descumprimento do intervalo. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126 do TST. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. Consta no acórdão do TRT que a autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência. Em análise aos embargos de declaração opostos pela reclamada, o TRT se manifestou sobre a impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita, concluindo pela hipossuficiência da reclamante. Assim sendo, incólumes os artigos indicados como violados. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. O TRT afirmou que todos os pedidos foram julgados procedentes, não sendo devido o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pela reclamante. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual do TST, no sentido de que são devidos honorários advocatícios de sucumbência pelo empregado apenas nas hipóteses de pedidos julgados totalmente improcedentes. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observa a violação invocada, ante a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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