TSTAg-AIRR 11112-70.2017.5.03.0095
Horas extras: minutos residuais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Espera de transporte fornecido pelo empregador
- Transporte público regular
- Intervalo intrajornada
- Supressão
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pedido de horas extras relacionadas aos minutos residuais, sob o fundamento de que "Não comprovada a impossibilidade de utilização de outro meio de transporte compatível com o horário de trabalho". Registrada a ausência de incompatibilidade de horários entre a jornada de trabalho e o transporte público regular, não há falar que o referido período de espera pelo transporte fornecido pelo empregador deve ser computado na jornada de trabalho. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 422/TST). O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo intrajornada, sob os seguintes fundamentos: a existência de prova divida; presunção de que a rotina do reclamante era mesma em relação aos dias sem pré-assinalação nos cartões de ponto; e a existência do pagamento de horas extras quanto a esses dias. O reclamante não se insurge contra o terceiro fundamento, qual seja do pagamento das horas extras nos dias em que ausente a pré-assinalação da pausa nos controles de jornada, fundamento suficiente para demonstrar o fato extintivo do direito à remuneração do intervalo intrajornada caso sonegado. Nesses termos, o apelo revela-se desfundamentado, no particular, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. HORAS DE PERCURSO. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. PAGAMENTO INDEVIDO. O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pedido de pagamento de horas in itinere . Constou que os documentos apresentados pela reclamada comprovam a existência de transporte público regular, não tendo o autor suscitado a incompatibilidade de horários. Nesse contexto, a situação fática descrita revela a conformidade da decisão regional com a Súmula 90, I e II, tendo pertinência o óbice da Súmula 333, ambas, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TODO PERÍODO LABORAL. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de insalubridade. Registrou a conclusão pericial de que "Quanto ao agente físico ruído, constatou-se que a exposição do autor foi abaixo do limite de tolerância, legalmente estabelecido". Constou que o autor não comprovou a existência de nenhum vício no laudo pericial. Assim, a alegação recursal de que demonstrado o labor em condições insalubres acima do limite de tolerância, encontra obstáculo no revolvimento de fatos e provas, expediente vedado, na forma da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇAS EXCESSIVAS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pleito de reparação civil patronal. Registrou o Tribunal Regional a ausência de prova de abuso na conduta do empregador ao cobrar produtividade, bem como da existência de jornada de trabalho habitualmente extenuante. Nesse contexto, infere-se do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional que não ficou delimitado ato ilícito patronal passível de reparação civil, não se cogitando em indenização por danos morais, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Agravo não provido. MULTAS CONVENCIONAIS. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. PENALIDADE INDEVIDA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pagamento das penalidades previstas nas CCTs da categoria, sob o fundamento de que não restou demonstrada nos autos violação a nenhuma cláusula convencional. Nesse contexto, ao revés de violar, a Corte Regional conferiu efetividade aos termos da Norma coletiva da categoria, não se cogitando em afronta ao art. 7º, XXVI, da CF/1988. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Multa Convencional; Contagem de Minutos Residuais