Trata-se de processo devolvido à Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF.
Afasta-se o óbice da Súmula 333 do TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido.
O Tribunal Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017…
O Tribunal Regional manteve a sentença na qual foi determinada a integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, nos termos da OJ 97 da SBDI-1/TST.
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC, em razão do…
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: " O…
Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas "Intervalo Intrajornada", "Tempo à Disposição" e "Dispensa Discriminatória", por aplicação do óbice da Súmula 126/TST; quanto ao tema "Adicional de…
Não remanescem dúvidas, à luz das assertivas constantes na decisão proferida pelo Tribunal Regional, de que a reclamada configura-se como instituição financeira.
Nos termos do art. 896, § 1º, da CLT, cabe ao Presidente do Tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, sendo suficiente que aponte os fundamentos pelos quais o recurso…
Quanto ao tema "correção monetária - índice aplicável", por divisar possibilidade de julgamento favorável à recorrente no mérito, deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, nos termos do art. 249, § 2º, do CPC de 1973 (art. 282, § 2º, do CPC/2015).
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC, em razão do…
O art. 330, § 1º, do CPC lista as hipóteses em que a petição inicial é considerada inepta, incluindo a situação em que "da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão".
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista: no tocante aos temas "auxílio alimentação" e "indenização por danos materiais" ante o óbice da Súmula 126/TST; e, quanto ao tema "contribuição…
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