Trata-se de processo devolvido à Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF.
Na hipótese, a Corte Regional assentou que "Quanto à ausência de intervalo, ressalto que a ausência de controle da jornada não gera presunção em relação aos mesmos, visto que admitem pré-marcação e, embora a 1ª ré tenha incorrido em confissão ficta e a 2ª…
Não há falar em julgamento extra ou ultra petita , porque o Regional analisou o recurso ordinário da reclamante nos exatos termos em que foi postulado, não existindo decisão de natureza diversa daquela que foi pedida, nem condenação em objeto diverso do…
O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que " a Turma Regional ao apreciar o pedido recursal decorrente dos danos morais, NÃO APRECIOU a situação fática dos danos morais efetivamente…
O Tribunal Regional reconheceu a nulidade da dispensa, em face da inobservância dos requisitos previstos na norma interna do Reclamado denominada "Política de Orientação para Melhoria", e determinou a reintegração do Reclamante ao emprego e a condenação da…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
A arguida preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Trata-se de processo devolvido à Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Situação em que, por meio de decisão monocrática, o Ministro Presidente deste Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, nos termos no artigo 41, XL, do RITST, ante os óbices do artigo 896, §7º, da CLT…
Direito do Trabalho
Justiça gratuita
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.