TSTAg-AIRR 100284-29.2019.5.01.0056
Irregularidade de representação processual: procuração com prazo de validade expirado
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Procuração com prazo de validade expirado
- Ausência de mandato
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício
- Incidência dos óbices da súmula 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. No caso, verifica-se que o subscritor do recurso de revista não possuía, ao tempo da interposição do apelo, poderes para atuar em juízo em nome da reclamada, porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em favor dos advogados que lhe haviam substabelecido poderes de representação. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para regularização da representação processual. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Pensão Vitalícia