TSTAIRR 10239-77.2020.5.03.0091
Minutos residuais: tempo à disposição despacho denegatório assentado na incidência do óbice da súmula 333 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Intervalo intrajornada
- Não concessão
- Período anterior à lei nº 13.467/2017
- Óbice da súmula 333 do TST
- Intervalo interjornadas
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional que defere o pagamento total do intervalo intrajornada não concedido, em relação a contrato vigente em período anterior à Lei nº 13.467/2017, está em conformidade com a Súmula 437, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo interjornadas, uma vez que a prova documental demonstrou períodos de descanso inferiores a 11 horas. A alteração dessa conclusão, a fim de acolher a tese de regularidade da jornada, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da validade da norma coletiva e a parte recorrente não opôs os necessários embargos de declaração para sanar a omissão, o que atrai o óbice da Súmula 297 do TST diante da ausência de prequestionamento. Quanto ao repouso semanal remunerado, a decisão regional está em estrita conformidade com a tese fixada no Tema 265 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, a qual preceitua que viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. Incidem, portanto, os óbices dos arts. 896-C da CLT e 927, III, do CPC ao processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE OITO HORAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento