O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no Tema Repetitivo nº 246, fixou a seguinte tese a respeito da ausência não justificada à audiência pela parte reclamante: “A parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O Tribunal Regional, com base nas circunstâncias fáticas do caso, afastou a justa causa por abandono de emprego e manteve o reconhecimento da rescisão indireta, consignando que a penalidade foi aplicada após o ajuizamento da reclamação trabalhista e que não…
A Suprema Corte, em decisão com repercussão geral proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 842.844, fixou, no Tema 542, a tese de que "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória,…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
TRT não conheceu do recurso ordinário, por deserção, assim consignado "O comprovante de depósito juntado (Id ea81cf8) não contém qualquer elemento que o vincule a esta reclamação, pois não há indicação do número do processo ou do nome da reclamante.
A Suprema Corte, em decisão com repercussão geral proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 842.844, fixou, no Tema 542, a tese de que "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória,…
O Regional manteve a condenação solidária entre as recorrentes (1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas) ao fundamento de que “A existência de grupo econômico entre a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª é incontroversa.
A jurisprudência predominante desta Corte considera inválida a imposição compulsória de contribuição patronal em favor do sindicato profissional mesmo quando destinada ao financiamento de benefícios assistenciais. Precedentes.
Em face da plausibilidade da indigitada violação ao artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e contrariedade ao que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, o agravo deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o processo IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, com definição das teses jurídicas em 16/12/2024, fixou o Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos com a seguinte tese: “I -…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Inexiste interesse recursal da parte agravante, nos termos do recurso sub examine, uma vez que a pretensão deduzida no agravo, no tocante às diferenças de FGTS + 40% sobre a parcela SRV pagas durante o pacto contratual, já foi acolhida no acórdão regional…
A decisão regional está em consonância com o entendimento do Tribunal Pleno do TST consolidado no Tema nº 6 da Tabela de Recursos Repetitivos: “4ª) Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas…
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