TSTAg-AIRR 0000324-80.2024.5.10.0022
Responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. A decisão agravada manteve o despacho denegatório quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, pelos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. Nas razões do Agravo, contudo, a parte não enfrenta tais fundamentos, limitando-se a discorrer sobre o atendimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e sobre prescrição total decorrente da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, matéria estranha à controvérsia objeto da decisão agravada. Evidenciada a ausência de dialeticidade recursal, impõe-se o não conhecimento do Agravo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator