O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O…
Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma para eventual exercício do juízo de retratação. Este órgão julgador não conheceu do Recurso de Revista, em razão da aplicação das Súmulas n.os 331, V, e 333 do TST.
O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede que uma das partes atue com eficiência na justificação de seus pontos de vista e, para que reste caracterizado, é necessário que cause prejuízo, nos termos do artigo 794 da CLT.
Trata-se de agravo interno interposto pelas partes Gocil Serviços Gerais Ltda. em Recuperação Judicial e Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. - em Recuperação Judicial contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
Em face da plausibilidade da indigitada violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a supressão ou a concessão irregular do intervalo intrajornada, por si só, não descaracteriza o regime especial de jornada 12x36, ensejando apenas o pagamento da parcela correspondente.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à Súmula 333 do TST, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 688.267 (Tema 1022 da Repercussão Geral), tenha firmado a necessidade de motivação para a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, referido precedente não incide…
Reconhece-se a transcendência jurídica da controvérsia, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, em razão de tratar-se de matéria afetada em incidente de recurso repetitivo n° 36 (IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751).
Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 152 da SBDI-1, o agravo deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Ao se debruçar especificamente acerca do caso concreto, o acórdão embargado registrou que "o Tribunal Regional reconheceu expressamente a adesão voluntária da parte recorrida ao ESU/2008 ao consignar que "embora conste a adesão expressa do reclamante ao mais…
Direito Bancário
Adesão do empregado à nova estrutura salarial unificada
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, é no sentido de que o reclamante trabalhou em benefício da 3ª (CM PFS HOSPITALAR S.A.), em decorrência do contrato de…
Controvérsia sobre a interpretação dada à norma coletiva que instituiu a verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR) aplicável aos empregados da Petrobras.
A decisão denegou seguimento ao recurso de revista, com base na constatação da conformidade do acórdão regional com a tese fixada em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST (Tema nº 136 da Tabela).
Processo Civil
Cartões de ponto
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