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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000071-76.2024.5.02.0029

Em recuperação judicial e pela gocil serviços de vigilância e segurança ltda

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PELA GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT – SEGURO DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelas partes Gocil Serviços Gerais Ltda. em Recuperação Judicial e Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. - em Recuperação Judicial contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, a qual, utilizando-se da técnica per relationem, manteve o óbice ao processamento do recurso de revista ante a inobservância das exigências do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT e o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Limita-se, pois, a afirmar que a decisão monocrática usurpa a competência do colegiado, violando o princípio da colegialidade, corolário do devido processo legal e da segurança jurídica, com restrição indevida ao acesso à jurisdição e ao duplo grau e a impugnar óbice diverso (Súmula 126 do TST). Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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