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Jurisprudências

TSTRR 0000589-13.2024.5.12.0027

Adicional de periculosidade: operador de empilhadeira

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Operador de empilhadeira
  • Abastecimento
  • Exposição a agente inflamável (óleo diesel) por tempo reduzido

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO. EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL) POR TEMPO REDUZIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à Súmula 333 do TST, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO. EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL) POR TEMPO REDUZIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXIII, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO. EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL) POR TEMPO REDUZIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471, representativo do Tema 87 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno do TST fixou, em caráter vinculante, tese no sentido de que “o adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido”. 2. Na hipótese, embora se trate do abastecimento de empilhadeira com óleo diesel, há de se aplicar o precedente vinculante, porquanto a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior já vinha se sedimentando no sentido de que o tempo de exposição a agente inflamável não deve ser aferido por simples critério quantitativo, considerando apenas o decurso das horas, mas deve levar em conta o tipo de combustível ao qual se expõe o trabalhador, de sorte a desconsiderar a gradação temporal ante a possibilidade de explosão a qualquer momento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXIII, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias, terço constitucional de férias, horas extras, e FGTS mais 40%, no período em que exercida a função de operador de empilhadeira, conforme se apurar em regular liquidação. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Indexação

Adicional de Periculosidade

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