I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Por meio de decisão monocrática a Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de inobservância do artigo 896, § 1º-A, I da CLT.
Direito do Trabalho
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
A parte não impugna o fundamento do despacho denegatório, que foi mantido pela decisão monocrática ora agravada: ausência de transcrição de qualquer trecho com a finalidade de demonstrar o prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por meio de decisão monocrática a Presidência do TST não conheceu do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para não conhecer do agravo de instrumento consiste na incidência da Súmula n.º 422, I do TST.
Direito do Trabalho
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE Em acórdão anterior, a Sexta Turma não conheceu do agravo interposto pelo Município de Guarulhos, com fundamento no art. 1.021, § 1º, do CPC c/c Súmula nº 422, I, desta Corte, e aplicou-lhe multa de 2% sobre o valor atualizado da…
A decisão monocrática proferida pela Presidência do TST, nos termos do art. 41, XL, do RITST, foi pelo não conhecimento do agravo de instrumento da reclamante.
De plano, percebe-se que o agravante absteve-se de impugnar o fundamento inserto na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre o óbice da Súmula 126 do TST.
A decisão denegatória obstou o processamento do recurso de revista, quanto à multa do art. 477 da CLT e à desoneração da contribuição previdenciária, por não vislumbrar violação direta e literal das normas constitucionais invocadas, registrando que eventual…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de revista
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