TSTAg-AIRR 0010481-81.2024.5.15.0052
Reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Gratificação Natalina / 13º Salário
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL ENTRE AS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E O DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão monocrática proferida pela Presidência do TST, nos termos do art. 41, XL, do RITST, foi pelo não conhecimento do agravo de instrumento da reclamante. Os argumentos invocados pela parte não logram desconstituir os fundamentos da decisão monocrática É inviável o conhecimento do agravo de instrumento que deixa de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista que, no caso, foi alusivo à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (ausência de indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento). O descumprimento do dever de dialeticidade obsta o processamento do apelo, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso para este Tribunal Superior se as razões da parte não atacam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando se verifica a incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora
Indexação
Gratificação Natalina / 13º Salário