I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Não se conhece do agravo quando as razões recursais se limitam à reiteração genérica das alegações constantes do recurso anterior (agravo de instrumento), sem enfrentar de modo específico e direto os fundamentos da decisão agravada, notadamente o óbice do…
Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo.
Nas razões do agravo a reclamada se limitou a apresentar argumentação genérica totalmente dissociada aos fundamentos decisórios delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado.
Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, não se conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre equiparação salarial, intervalo intrajornada, indenização por danos morais e honorários advocatícios…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O juízo de admissibilidade regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada fundamentando o óbice no Art. 896, § 1º-A, I, da CLT (ausência de transcrição de trechos) e na Súmula 126 do TST (reexame de fatos e provas).
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre nulidade do acórdão, reconhecimento da contradita de testemunha como meio de prova, horas extras, intervalo interjornada e multa…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre cerceamento do direito de defesa em razão da suscitada nulidade do laudo pericial, equiparação salarial e reflexos, pedido…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
A Vice-Presidência do TRT a quo negou seguimento ao recurso de revista, a respeito dos temas "doença ocupacional", "danos morais" e "pedido de reintegração", com fulcro em fundamentos autônomos e independentes entre si, quais sejam:
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Esta Corte, em casos como o dos autos, tem adotado o entendimento de que não é cabível a discussão sobre fato novo, em sede de Agravo Interno, no que se refere à nulidade da Portaria nº 1.565/14 e seus efeitos sobre o pedido de adicional de periculosidade…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Matéria do agravo de instrumento em recurso de revista
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Direito Civil
Ilegitimidade ativa do ministério público do trabalho
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